Contrato de usuário da plataforma de consultor

CONTRATO DE USO DA PLATAFORMA DE CONSULTORIA

1- FESTAS

Este acordo foi assinado entre as seguintes partes:

  • Kızilirmak Mahallesi Dumlupınar Bulvarı Próximo nível No: 3A/10 Çankaya/ANKARA”, residente em EHEALTH TEKNOLOJİ A.Ş., com número MERSİS 0326066260500001. (Referido como “PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA” )
  • Lei nº 1.219 sobre o exercício adequado da medicina e das artes médicas” Psicólogos clínicos, nutricionistas e fisioterapeutas que são considerados profissionais de saúde no âmbito do Artigo Adicional 13 e “No trabalho e nas descrições de trabalho dos profissionais de saúde e outros profissionais que trabalham em serviços de saúde Psicólogo, especialista em desenvolvimento infantil, técnicos de assistência a idosos/pacientes domiciliares e gerontologistas (referidos como “CONSULTOR” )     
  • Entre outros profissionais cujas funções e definições de tarefas nos serviços de saúde foram definidas pelo "Regulamento"

2- ASSUNTO E ESCOPO

Este contrato; Regula a autorização e condições de utilização dos consultores que utilizarão a plataforma de serviços de saúde online "www.ehealth.com.tr" como membro, de forma a reunir clientes e consultores no âmbito da prestação de serviços de consultoria a prestar remotamente em vários ramos, a fim de apoiar o bem-estar mental e físico, e para atender a pedidos de marcação de serviços de consultoria presenciais online.

3- DEFINIÇÕES

Considerado neste contrato;

Estabelecimento de Saúde: Instituições/organizações de saúde autorizadas a prestar serviços de saúde no âmbito do Regulamento sobre Classificação de Prestadores de Serviços de Saúde,

Profissional de Saúde: De acordo com a Lei nº 1.219 sobre o Bom Exercício da Medicina e das Artes Médicas” médico, médico especialista, dentista, etc. profissionais de saúde que exercem suas profissões,

Consultor: Lei nº 1.219 sobre o bom exercício da medicina e das artes médicas” Psicólogos clínicos, nutricionistas e fisioterapeutas considerados profissionais de saúde no âmbito do Artigo Adicional 13 e “Saúde com Profissionais de Saúde Psicólogo, especialista em desenvolvimento infantil, idosos técnicos de assistência/assistência domiciliar e gerontólogos, entre outros profissionais cujas definições de cargos e tarefas são feitas nos serviços de saúde com o “Regulamento sobre Descrições de Cargos e Tarefas dos Outros Profissionais que Atuam nos Serviços de Saúde”,

Cliente: Pessoas reais totalmente qualificadas, maiores de 18 anos e que utilizam a plataforma para receber serviços de saúde remotamente e/ou para marcar consultas on-line para receber serviços de saúde presenciais ou para se beneficiar de serviços de consultoria oferecidos na plataforma,

Ministério: Ministério da Saúde,

Regulamento: Regulamento sobre Trabalho Autônomo de Profissionais de Saúde,

Plataforma: Plataforma de serviços de saúde online com endereço “www.ehealth.com.tr”,

Perfil: Página criada pelo Profissional de Saúde ou Consultor na Plataforma contendo informações como nome - sobrenome, profissão, áreas de atuação,

Taxa de adesão à plataforma: A taxa a ser cobrada periodicamente dos membros pelo uso da plataforma,

Dados pessoais: Quaisquer dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável,

Tratamento de Dados Pessoais: Todos os tipos de operações realizadas sobre dados, como obtenção, registro, armazenamento, preservação, alteração, reorganização, divulgação, transferência, tomada de controle, disponibilização, classificação ou prevenção do uso de dados pessoais por meios total ou parcialmente automáticos ou não automáticos, desde que façam parte de qualquer sistema de registro de dados,

Violação de dados: Obtenção de dados pessoais processados por terceiros por meios ilegais, excedendo as autoridades e atribuições da legislação,

Responsável pelo tratamento de dados: A pessoa singular ou colectiva que determina as finalidades e os meios de tratamento dos dados pessoais de saúde e é responsável pelo estabelecimento e gestão do sistema de registo de dados,

Consentimento explícito: Consentimento baseado em ser informado sobre um assunto específico e expresso de livre arbítrio,

Texto Informativo: Refere-se ao texto que informa detalhadamente o Usuário sobre a segurança dos dados pessoais tratados pelo Proprietário da Plataforma na qualidade de controlador de dados definidos pela Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 6.698, pelo Regulamento de Dados Pessoais de Saúde e pelo Regulamento de Prestação de Serviços de Saúde Remotos, e as finalidades e condições de utilização desses dados regulamentadas na legislação.

4– TERMOS DE USO DA PLATAFORMA

4.1. O CONSULTOR se cadastrará na plataforma escolhendo uma das modalidades de adesão que lhe são oferecidas na plataforma nas condições especificadas neste contrato, preenchendo integralmente os dados solicitados e pagando a taxa de adesão prescrita. Após o processo de cadastro, deverão ser carregados no sistema os documentos que possam comprovar as informações prestadas pelo CONSULTOR, como carteira de identidade, diploma, carteira de trabalho. O CONSULTOR começará a utilizar a plataforma mediante aprovação do PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA no prazo máximo de 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. 

4.2. No âmbito do Regulamento, os CONSULTORES deverão exercer a sua profissão no âmbito da “Unidade de Atendimento Profissional de Saúde” licenciada em seu nome, e para prestar os seus serviços à distância, esta unidade de atendimento profissional de saúde deverá estar autorizada a prestar serviços de saúde à distância nos termos do Regulamento de Prestação de Serviços de Saúde à Distância. Ao tornar-se membro da plataforma, o CONSULTOR aceita e compromete-se a cumprir todas estas condições, bem como as contidas neste acordo, e que as informações pessoais e outras que fornece são corretas perante a lei. 

4.3. CONSULTOR; Ele deverá notificar imediatamente o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA sobre situações que o impeçam de prestar serviços de consultoria remota, tais como o encerramento da unidade de atendimento profissional de saúde licenciada em nome da pessoa autorizada a prestar serviços de saúde remotos e/ou sua autoridade e/ou competência para prestar serviços remotos por qualquer motivo. Neste caso, o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA reserva-se o direito de suspender ou encerrar a respectiva adesão até que a deficiência seja corrigida. Caso o CONSULTOR não cumpra a sua obrigação de notificação e continue a prestar serviços na plataforma, qualquer responsabilidade legal, administrativa e criminal que possa surgir pertence-lhe. O CONSULTOR aceita e compromete-se a compensar o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA por quaisquer danos que possa incorrer devido a isso, e a indenizar o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA de todos os processos judiciais e despesas de litígio relacionadas e honorários advocatícios.

4.4. Após a conclusão do processo de adesão e aprovação, é criado um perfil básico na plataforma, que inclui o nome do CONSULTOR – sobrenome, cargo e especialização, se houver. Se o CONSULTOR desejar, poderá editar este perfil ou passar a prestar serviços confirmando o perfil criado em seu nome pela plataforma. Caso o CONSULTOR adicione uma foto ao seu perfil, esta foto deverá pertencer apenas a ele e deverá estar de acordo com sua identidade profissional. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA tem o direito de remover fotografias, informações e conteúdos que não estejam de acordo com a natureza da plataforma e/ou sejam considerados falsos. O CONSULTOR obriga-se a efetuar imediatamente as atualizações necessárias com base em quaisquer alterações que possam ocorrer nas informações contidas no perfil, e aceita e compromete-se a ressarcir quaisquer danos que o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA possa sofrer devido a essas informações serem incompletas, imprecisas e/ou falsas. 

4.5. O CONSULTOR efetuará login no portal através da plataforma utilizando seu endereço de e-mail e senha e realizando autenticação em duas etapas. O CONSULTOR é responsável por proteger o sigilo e a segurança da senha determinada pelo CONSULTOR para efetuar login no portal através da plataforma. Se, apesar de todos os cuidados tomados, suas informações caírem em mãos de terceiros não autorizados, a CONSULTORA notificará imediatamente o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA. Caso contrário, qualquer atividade realizada ao entrar na plataforma utilizando esta informação será considerada realizada pelo CONSULTOR. Qualquer responsabilidade legal e criminal decorrente destas atividades pertence ao CONSULTOR.

4.6. O CONSULTOR tem o direito de criar apenas uma associação e usar a plataforma por meio dessa associação. Caso o contrato seja rescindido e a adesão seja cancelada ou suspensa pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA por violação das obrigações estipuladas neste contrato, o CONSULTOR fica proibido de continuar a utilizar a plataforma com uma nova adesão. Neste caso, o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA reserva-se o direito de rejeitar o novo pedido de adesão.

4.7. CONSULTOR; secretária, estagiário etc. Poderá autorizar que um terceiro seja escolhido entre seus funcionários para utilizar a plataforma quando julgar necessário. Os limites de acesso do terceiro autorizado aos dados dentro da plataforma são determinados pelo CONSULTOR. No entanto, esta autoridade não inclui o acesso, visualização ou alteração dos dados do cliente. O CONSULTOR poderá alterar os limites da autoridade de acesso sem indicar qualquer motivo, e também terá o direito de cancelar unilateralmente esta autoridade. É responsabilidade da CONSULTORA informar o terceiro autorizado pela CONSULTORA e todas as atividades a serem realizadas na plataforma. Qualquer responsabilidade legal, administrativa e criminal decorrente das atividades desenvolvidas por esta pessoa e dos danos que ela possa causar pertence ao CONSULTOR.

4.8. Ao tornar-se membro da plataforma, o CONSULTOR declara, aceita e compromete-se a possuir os equipamentos necessários sobre tecnologias de informação e comunicação e que a sua literacia tecnológica é suficiente para prestar serviços de consultoria remota. Neste contexto, o CONSULTOR fornece o hardware, software de terceiros, acesso à Internet, etc. necessários para a utilização adequada da plataforma de forma que não afete a qualidade e continuidade do serviço. é obrigado a prepará-lo.

4.9. A CONSULTORA deverá utilizar a plataforma com cautela, evitando quaisquer comportamentos e práticas que possam prejudicar a plataforma e os sistemas informáticos e de software de terceiros que utilizem a plataforma por meio dele. O CONSULTOR aceita e compromete-se a abster-se de qualquer ação que possa danificar direta e/ou indiretamente os sistemas e aplicações a que acede no âmbito das autoridades que lhe são conferidas, a não carregar documentos que perturbem ou perturbem a acessibilidade, integridade e confidencialidade desses sistemas e aplicações, a não executar scripts prejudiciais e a não realizar qualquer ação automática e/ou manual com qualquer software de terceiros.

4.10. Durante a prestação do serviço de consultoria remota, o acesso à câmera e ao microfone do CONSULTOR será fornecido pela plataforma. Caso o CONSULTOR não conceda esta permissão de acesso solicitada pela plataforma, a plataforma reserva-se o direito de não iniciar o serviço de consultoria remota ou de encerrar o serviço iniciado, uma vez que não será possível realizar o serviço. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza por quaisquer danos à CONSULTORA que possam ocorrer por esse motivo.

4.11. CONSULTOR; Ele aceita, declara e compromete-se a não utilizar a plataforma para outros fins que não o seu propósito. A Plataforma não será utilizada de forma alguma ou sob nenhuma circunstância para perturbar a ordem pública, violar a moralidade pública, perturbar ou assediar terceiros, para fins ilícitos ou para infringir os direitos intelectuais e de direitos autorais de terceiros. CONSELHEIRO; não se envolverá em nenhuma atividade que impeça ou dificulte o uso da plataforma por terceiros; Não use gírias, insultos, racistas, discriminatórios, ofensivos, de assédio, etc. em sua escrita e/ou em qualquer comunicação na plataforma. abster-se-á de usar expressões ilegais; compromete-se a não publicar conteúdo que critique ou menospreze outro usuário, pornografia, violência, ou publicidade ou promoção de qualquer produto ou serviço. 

4.12. O CONSULTOR aceita e se compromete a não acessar, usar ou compartilhar dados e informações não públicas de outros consultores, profissionais de saúde e clientes sem permissão, e não compartilhá-los com terceiros. Caso contrário, qualquer responsabilidade legal, administrativa e criminal que possa surgir pertence ao CONSULTOR.

5- DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1. Direitos e Obrigações do Consultor

5.1.1. O CONSULTOR aceita e compromete-se a criar um calendário online com a maior variedade de dias e horas possível dentro do período de adesão e a manter esse calendário online acessível aos clientes, a fim de atender às solicitações dos clientes de serviços de consultoria remota e/ou agendamentos presenciais.  

5.1.2. O CONSULTOR obriga-se a informar o cliente sobre a natureza e os resultados do serviço a prestar, na medida adequada à sua natureza, antes de iniciar a prestação de serviços de consultoria remota. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza por quaisquer danos que possam surgir em caso de violação desta obrigação.

5.1.3. Para prestação de serviços de consultoria remota, o cliente deverá permitir o acesso à câmera e/ou microfone da plataforma. CONSELHEIRO; Caso o cliente se recuse a permitir o acesso apesar de informar o cliente sobre esta questão e/ou o áudio e/ou vídeo não possam ser transmitidos entre as partes por motivos não causados ​​pelo CONSULTOR, ele tem o direito de não iniciar o serviço de consultoria remota ou de encerrar o serviço já iniciado. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza pela não execução do serviço se o cliente não permitir o acesso à câmera e/ou microfone, ou se o áudio e/ou vídeo não puder ser transmitido entre as partes devido a avarias técnicas e/ou deficiências causadas pelo cliente e/ou pelo CONSULTOR. 

5.1.4. Ao marcar uma consulta na plataforma, o cliente deverá fornecer o T.R. O número TR ID/YKN/número do cartão azul, nome, sobrenome, data de nascimento, número de telefone e endereço de e-mail fornecidos de acordo com as informações do cartão de identificação podem ser utilizados pelo CONSULTOR no âmbito da prestação de serviços de consultoria. Caso o CONSULTOR tenha dúvidas sobre a identidade do cliente, o cliente deverá verificar os dados de identidade que lhe foram fornecidos no âmbito da execução do serviço; Ele/ela poderá solicitar que seu documento de identidade oficial lhe seja mostrado através da câmera. Caso esta solicitação não seja atendida, o CONSULTOR tem o direito de não iniciar o serviço de consultoria remota ou encerrar o serviço iniciado. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza por quaisquer danos ou sanções legais, administrativas ou criminais que possam surgir caso o CONSULTOR continue a prestar o serviço sem a verificação necessária apesar de a identidade do cliente estar em dúvida.

5.1.5. Se o CONSULTOR desejar, poderá criar um agendamento manual através de seu próprio portal privado para prestar serviços de consultoria remota aos seus clientes através da plataforma. Nos agendamentos manuais a serem criados, o Número TR ID/YKN/Número do Cartão Azul do Cliente, Nome, Sobrenome, Data de Nascimento, número de telefone e endereço de e-mail serão fornecidos pelo CONSULTOR. O CONSULTOR aceita e compromete-se a fornecer esta informação de acordo com a legislação de privacidade e proteção de dados pessoais do cliente e o Regulamento. Para completar o processo de criação manual de agendamento, a veracidade dos dados do Cliente deverá ser confirmada através do MERNIS. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza por quaisquer danos que possam surgir caso a marcação não possa ser realizada devido a erros e/ou omissões nesta informação. 

5.1.6. As informações referentes ao agendamento manual criado pelo CONSULTOR e o link onde será prestado o serviço de consultoria remota serão enviadas pela plataforma para o telefone e/ou endereço de e-mail do Cliente. Para receber atendimento remoto através da plataforma, o Cliente deverá aceitar os termos do “Contrato de Utilização da Plataforma Cliente” e fornecer os equipamentos técnicos e infraestrutura adequados, concedendo as permissões necessárias para a execução deste serviço. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza por quaisquer danos que possam surgir caso a marcação não se realize por o Cliente para quem foi efetuada a marcação manual não aceitar os termos do contrato, não conceder as permissões necessárias para a realização do serviço remoto (permissão de acesso a microfones e câmaras, etc.) e não poder fornecer os equipamentos técnicos e infraestruturas adequados.   

5.1.7. O CONSULTOR é responsável por garantir a confidencialidade do cliente e é obrigado a informar o cliente na presença de um terceiro que possa ver e/ou ouvir a conversa com o cliente durante a execução do serviço prestado remotamente. Ao referido conceito de terceiro; intérprete, outro consultor, profissional de saúde, estagiário, secretário, etc. Incluem-se também pessoas que contribuem para a execução do serviço. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza por quaisquer danos ou sanções legais, administrativas ou criminais que possam surgir devido ao não fornecimento destas informações.

5.1.8. De acordo com a legislação de Privacidade do Cliente e Proteção de Dados Pessoais, é proibido gravar áudio e/ou imagens e tirar fotografias durante a execução de serviços prestados remotamente, sem o consentimento explícito do CONSULTOR e do cliente. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza por quaisquer danos ou sanções legais, administrativas ou criminais que possam surgir em caso de gravação de áudio e/ou vídeo ou fotografia por meios fora da plataforma sem o consentimento expresso de uma das partes.

5.1.9. O CONSULTOR declara, aceita e compromete-se a que todos os serviços e transações a realizar no âmbito deste contrato serão prestados por ele mesmo. Os materiais necessários à execução do serviço serão fornecidos pela CONSULTORA. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza por quaisquer danos ou sanções legais, administrativas ou criminais que possam surgir devido aos materiais preferidos para serem utilizados.

5.1.10. A CONSULTANT pode organizar eventos e treinamentos através de seu portal privado; Ao anunciar esses eventos e treinamentos na página inicial e no perfil da plataforma, pode permitir que os clientes adquiram o serviço relevante. O CONSULTOR declara e aceita que o conteúdo destes eventos e formações, bem como todas as reflexões e conteúdos que partilha na plataforma, bem como os conselhos e orientações que dá, refletem integralmente a sua própria visão. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza por quaisquer danos ou sanções legais, administrativas ou criminais que possam ser incorridas tanto pelo CONSULTOR quanto por terceiros devido às atividades, treinamentos, reflexões, conteúdos, recomendações e/ou orientações em questão serem contrárias à legislação vigente e/ou qualquer outro motivo.

5.1.11. A CONSULTORA é responsável pela ausência de quaisquer restrições nos contratos e pelo cumprimento por parte do PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA do Artigo 6.2.4 deste contrato. Desde que reservados os seus direitos previstos no artigo, tem o direito de prestar serviços de consultoria remota através da plataforma às empresas, instituições e/ou organizações com as quais ele e/ou o estabelecimento de saúde ao qual está afiliado, se houver, tenham acordo, pelas taxas e/ou honorários de consultoria que tenham acordado. No entanto, acordos celebrados pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA com diversas empresas, instituições e/ou organizações em nome da plataforma; Os serviços a serem prestados fora da plataforma não serão válidos para o CONSULTOR externo e para o estabelecimento de saúde ao qual está vinculado, se houver.

5.1.12. O CONSULTOR tem o direito de recusar a prestação de serviços de saúde à distância com tarifas reduzidas no âmbito dos contratos celebrados pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA e obriga-se a apresentar pedido de isenção do contrato através de requerimento escrito a ser apresentado ao PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA no prazo de 7 (SETE) DIAS após a notificação de qualquer contrato. Caso a CONSULTORA posteriormente solicite a prestação de serviços no âmbito deste contrato, o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA tem o direito de rejeitar esta solicitação.

5.1.13. O CONSULTOR poderá solicitar que os códigos de cupom criados pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA em nome da plataforma sejam específicos para o serviço que ela irá oferecer. O CONSULTOR também tem o direito de informar o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA e de criar cupons por tempo limitado para um cliente específico, grupo de clientes e/ou todos os clientes em nome da plataforma. O direito de emissão de cupom em nome de determinado cliente está limitado apenas aos próximos agendamentos de clientes cujos agendamentos o CONSULTOR se atrase ou cancele. Um cupom não pode ser emitido em nome do mesmo cliente mais de uma vez no mesmo mês ou para dois agendamentos consecutivos. Podem ser criados no máximo 5 (CINCO) cupons de clientes em um mês, cada um em nome de um cliente diferente. 

5.1.14. A CONSULTORA obriga-se a iniciar a reunião para a realização do atendimento remoto de saúde no prazo de 5 (CINCO) MINUTOS a partir do horário marcado pelo cliente. Caso a consulta seja cancelada pelo cliente ou pelo CONSULTOR pessoalmente por qualquer motivo devido ao CONSULTOR não ter iniciado a reunião dentro do prazo especificado, nenhum pagamento será efetuado ao CONSULTOR. O número total de agendamentos atrasados ​​ou cancelados pelo CONSULTOR não poderá ultrapassar 3 (TRÊS) em um mês. Caso contrário, o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA reserva-se o direito de suspender a adesão do CONSULTOR. Não se enquadram no âmbito deste artigo as situações em que o serviço remoto é encerrado mediante informação ao cliente de acordo com os direitos conferidos neste contrato e por motivos médicos ou legais. 

5.1.15. CONSULTOR, que chega até ele pela plataforma e explica os processos de consultoria; aos clientes com o atendimento remoto que oferece através da plataforma e/ou agendamento presencial; aceita, declara e compromete-se a não prestar quaisquer serviços mediante eliminação da plataforma (através de telefone e/ou videochamadas sem marcação, criação de agendamentos presenciais externos, etc.). Caso seja detectada situação contrária, o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA reserva-se o direito de encerrar a adesão do CONSULTOR e tomar medidas legais.

5.1.16. O CONSULTOR é pessoalmente responsável pelos serviços e resultados a serem fornecidos aos clientes no âmbito deste Contrato, e caso o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA encontre qualquer demanda ou reclamação devido aos serviços prestados pelo CONSULTOR, o CONSULTOR isentará o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA desta demanda e reclamação e compensará os danos decorrentes desta imediatamente em dinheiro e à vista, mediante solicitação. vontade.

5.1.17. O CONSULTOR aceita e compromete-se que, a menos que cancele sua adesão o mais tardar 14 (QUATORZE) dias antes do final do período de adesão, a adesão será renovada automaticamente no final do período com base na nova tarifa de taxa. Caso o CONSULTOR não renove sua adesão, ele aceita que o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA possa restringir a criação de novos agendamentos em seu nome durante esse período caso os clientes sejam prejudicados. O CONSULTOR aceita e compromete-se a demonstrar o cuidado e esforço que dele se espera para cumprir os seus atuais compromissos neste prazo. Caso a adesão seja renovada automaticamente, o CONSULTOR reserva-se o direito de alterar o pacote de adesão.

5.1.18. Eventuais notificações referentes a este contrato serão feitas através do envio de e-mail para o endereço de e-mail cadastrado do CONSULTOR na plataforma, por ligação para o número de telefone, ou por envio de SMS e notificações push. A CONSULTORA aceita e declara que verificará regularmente os endereços e números de e-mail para os quais será feita a notificação, e que as notificações para endereços e números de e-mail conhecidos terão todas as consequências jurídicas de uma notificação válida, a menos que o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA seja notificado de quaisquer alterações nos mesmos.

5.2. Direitos e obrigações do proprietário da plataforma

5.2.1. Embora o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA pretenda garantir que a plataforma esteja sempre acessível e pronta para uso e tome as precauções necessárias, ele não garante a funcionalidade e acessibilidade dos sistemas que fornecem acesso. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza de forma alguma por quaisquer interferências ou interrupções causadas por qualquer pessoa que não seja ele mesmo. No entanto, se o acesso à plataforma for interrompido ou restringido por motivos de manutenção, controlo, reparação ou similares previstos para serem realizados na plataforma no âmbito de um plano, o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA aceita, declara e compromete-se a anunciar a data de início e fim desta situação na plataforma com pelo menos 48 (QUARENTA E OITO) HORAS de antecedência.

5.2.2. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não garante o encaminhamento de clientes dentro de determinado número e/ou cota ou de forma prioritária a qualquer CONSULTORA que prestará serviços de consultoria remota e/ou presencial através desta plataforma. Cada CONSULTOR está listado em igualdade de condições no ramo em que atua. Na distribuição do número de clientes; O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza por quaisquer diferenças que possam surgir devido a fatores como a formação e experiência profissional do CONSULTOR, as taxas de ocupação do perfil, o conteúdo que partilha, o valor do serviço de consultoria, se este está coberto por algum convênio e/ou seguro saúde, e as pontuações médias obtidas em decorrência das avaliações feitas pelos clientes. 

5.2.3. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA, nas avaliações a serem feitas nos períodos trimestrais, determinará o "..." na plataforma, com base no cumprimento dos termos de uso da plataforma e na qualidade do serviço. Será possível atribuir o status de “Prime Member” aos CONSULTORES que atendam aos critérios, que pode ser visualizado acessando a aba ou o link “www.ehealth.com.tr/…..”. O estatuto de Membro Prime é válido pelo período de avaliação para o qual é atribuído e, uma vez obtido esse estatuto, não significa que o estatuto e os privilégios concedidos ao CONSULTOR em termos de utilização da plataforma com este estatuto se manterão sempre.   

5.2.4. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA tem o direito de fazer acordos para que funcionários e/ou aposentados de diversas empresas, instituições e/ou organizações recebam serviços através da plataforma com diversas taxas de desconto. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA aceita e compromete-se a anunciar previamente os acordos que celebrou aos CONSULTORES membros da plataforma e a dar-lhes o direito de escolher se pretendem prestar serviços no âmbito desses acordos. Caso os CONSULTORES que declarem não querer prestar serviços no âmbito do contrato pretendam posteriormente ser incluídos no âmbito do contrato, o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA reserva-se o direito de rejeitar essas solicitações.

5.2.5. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA concede o direito de fornecer serviços remotos através da plataforma ao CONSULTOR e/ou às empresas, instituições e/ou organizações contratadas da unidade de saúde afiliada, se houver, nas taxas e/ou taxas de exame acordadas, a menos que haja alguma restrição nos acordos. No entanto, se a plataforma já tiver um acordo com as empresas, instituições e/ou organizações relevantes e uma determinada taxa de desconto e/ou taxa de consultoria tiver sido acordada neste contrato para os serviços de consultoria remota a serem oferecidos através da plataforma, essas taxas e/ou taxas serão válidas para os serviços a serem oferecidos.

5.2.6. PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA, descontos para clientes, etc. Será possível criar vários cupões em nome da plataforma para usufruir de vários privilégios. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA tem o direito de determinar o conteúdo, duração e número desses cupons como desejar. Esses cupons padrão podem ser específicos para uso do CONSULTOR solicitante. Os direitos dos CONSULTORES de criar cupons definidos no Artigo 5.1.13 deste contrato são reservados. 

5.2.7. PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não é referência e/ou fiador de nenhum CONSULTOR, profissional de saúde ou cliente. Os CONSULTORES são responsáveis por todos os tipos de trabalhos e transações que realizam com outros consultores, profissionais de saúde e clientes, e o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não tem quaisquer direitos ou obrigações sobre esses trabalhos e transações.

5.2.8. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não tem qualquer obrigação de monitorar o conteúdo, pensamentos e recomendações produzidos e/ou compartilhados pelo CONSULTOR. No entanto, se for determinado que estes conteúdos, pensamentos e recomendações são contrários aos termos de uso determinados por este contrato ou pela legislação aplicável, o CONSULTOR poderá tomar precauções contra si mesmo e/ou suas ações por parte de autoridades judiciais/administrativas, etc. Se for decidido impor sanções, o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA tem o direito de solicitar a remoção do conteúdo relevante ou de remover ex officio o conteúdo compartilhado.

5.2.9. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA tem o direito de publicar o conteúdo produzido pelo CONSULTOR e compartilhado publicamente, gratuitamente, nas contas de mídia social da plataforma, bem como nas contas de mídia social da plataforma, protegendo os direitos e obrigações do CONSULTOR sobre o conteúdo e cumprindo a legislação aplicável, a fim de promover e desenvolver a plataforma. 

5.2.10. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA pode fornecer links para outros sites, plataformas, diversos conteúdos, serviços ou produtos dentro da plataforma. O facto de na plataforma serem disponibilizados links para websites, plataformas, conteúdos diversos e/ou serviços ou produtos não significa que sejam suportados ou garantidos. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza por esses sites, plataformas, conteúdos, serviços ou produtos.

5.2.11. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA reserva-se o direito de compartilhar a média das classificações e avaliações feitas pelos clientes sobre o atendimento que recebem, de forma que possa ser visualizada por outros clientes, consultores e profissionais de saúde, desde que cumpram a legislação. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza pelas classificações e avaliações feitas exclusivamente pelos clientes.

5.2.12. Os pagamentos efetuados pelos clientes pela prestação de serviços de consultoria remota ou pela marcação de consultas presenciais através da plataforma abrangem apenas os serviços de consultoria. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não se responsabiliza por qualquer acompanhamento e cobrança de pagamentos adicionais solicitados pelo CLIENTE e pelas taxas de agendamentos manuais por ele criados. 

5.2.13. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA tem o direito de fazer alterações unilaterais neste Contrato de Usuário devido a alterações na legislação vigente e/ou desenvolvimentos e melhorias a serem feitas na plataforma. As alterações efetuadas no contrato serão enviadas para o e-mail da CONSULTORA cadastrado no sistema e entrarão em vigor em até 30 (TRINTA) DIAS. O CONSULTOR que não aceitar as referidas alterações reserva-se o direito de cancelar sua adesão mediante rescisão do contrato no prazo de 30 (TRINTA) DIAS. Caso o contrato não seja rescindido pelo CONSULTOR no prazo determinado, a adesão continuará com as condições alteradas.

5.2.14. PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA tem o direito de fazer alterações unilaterais nos pacotes de adesão, taxas e condições de pagamento. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não implementará as alterações a serem realizadas nas taxas e condições de pagamento até o final do período de adesão do CONSULTOR; aceita e se compromete que essas alterações serão refletidas no CONSULTOR com o novo período de adesão. 

5.2.15. Caso seja efetuado algum pagamento em decorrência do serviço prestado pela CONSULTORA aos clientes, o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA reserva-se o direito de recorrer desse pagamento à CONSULTORA e/ou de compensá-lo com os valores a receber da CONSULTORA.

5.2.16. Caso a CONSULTORA preste serviços em outras plataformas similares, o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA poderá solicitar a equalização de preços a favor dos clientes em termos de taxas padrão, em linha com o objetivo da plataforma de fornecer o melhor serviço possível aos seus clientes ao melhor preço. Não estão incluídas neste escopo as tarifas determinadas para serviços com descontos prestados de acordo com acordos firmados por outras plataformas. 

5.2.17. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA, 14 (QUATORZE) DIAS antes do término do período de adesão, informa ao CONSULTOR que a adesão terminará em até 14 (QUATORZE) DIAS, mediante notificação através do endereço de e-mail e/ou telefone cadastrado no sistema e no portal de acordo com as preferências de comunicação; Isso irá lembrá-lo de que, se você não cancelar, sua assinatura será renovada automaticamente. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA reserva-se o direito de restringir a criação de novos compromissos em nome do CONSULTOR neste período caso os clientes sejam prejudicados caso a adesão não seja renovada. Durante este período, o CONSULTOR continuará acessando todas as telas necessárias para completar os agendamentos existentes.

6- ISENÇÃO DE GARANTIA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

6.1. Todos os dados, informações e serviços da plataforma são fornecidos "TAL COMO ESTÃO" e "CONFORME DISPONÍVEIS" e a responsabilidade decorrente da utilização da plataforma pertence inteiramente ao CONSULTOR. Todos os materiais utilizados na plataforma, incluindo, entre outros, textos, fotografias, gráficos, podem conter erros técnicos, erros tipográficos ou outros erros e imprecisões.  PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA; O conteúdo e o funcionamento da plataforma não oferecem qualquer garantia expressa ou implícita de que o acesso aos serviços oferecidos através da plataforma será ininterrupto ou livre de erros ou que os defeitos nos serviços serão corrigidos. As garantias excluídas incluem comercialização, adequação a uma finalidade específica e não violação. 

6.2. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA é responsável por danos e perdas diretos ou indiretos que possam surgir do uso da plataforma, especialmente perda de lucro e reputação que possa ocorrer devido a motivos que incluem, mas não se limitando ao uso indevido do serviço ou informação, inacessibilidade permanente ou temporária do serviço ou informação, exclusão, uso indevido ou erro no armazenamento de qualquer informação, e danos resultantes de interrupção de negócios. Não é. 

6.3. PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA; não garante que a plataforma, os arquivos ou conteúdos compartilhados transferidos entre as partes por meio da plataforma, o software utilizado e o site, aplicativo, conteúdo e similares vinculados que podem ser acessados através da plataforma não contenham vírus ou qualquer outro elemento prejudicial.

7- CONFIDENCIALIDADE

7.1. As partes comprometem-se a aceitar como secretos as ideias, projetos, conhecimentos especializados, design, invenção, método de negócio e patente, direitos de autor, marca, segredo comercial, know-how ou qualquer outra inovação sujeita ou não a proteção legal, bem como todas as informações comerciais, financeiras, técnicas, jurídicas, escritas ou orais, e métodos de comunicação que lhes sejam divulgados durante os trabalhos e serviços objeto do contrato, e comprometem-se a não ceder esses segredos a terceiros, a não os divulgar, a não os anunciar ao público, ou a abster-se de comportamentos que daí resultem nisso, sem a permissão por escrito da outra parte. Eles fazem.

7.2. As Partes concordam e comprometem-se a fornecer-se mutuamente todos os tipos de informações e documentos exigidos no âmbito do "Princípio da Necessidade de Saber ()" para a execução plena e completa dos trabalhos e/ou transações objeto do contrato. Neste contexto, as partes concordam que as informações e documentos obtidos como resultado dos trabalhos e serviços objeto deste contrato serão mantidos em sigilo, que a confidencialidade será estritamente protegida e que não serão divulgados a terceiros de forma alguma sem o consentimento da outra parte, que não serão cedidos a qualquer indivíduo, empresa ou instituição na posição de concorrente ou terceiro para qualquer finalidade, incluindo benefícios monetários ou não monetários, em troca ou sem remuneração, que não serão divulgados ao público, compartilhados, reproduzidos e distribuídos, e que não terão direito de acesso através de sistemas de transferência de dados. é responsável por garantir que não seja reconhecido. 

7.3. As Partes concordam que garantirão que terceiros, instituições ou organizações que sejam obrigados a contribuir para a execução do trabalho e/ou transações sujeitas a este contrato tenham conhecimento de informações confidenciais apenas na medida necessária para o trabalho, e que essas informações e documentos não serão divulgados a terceiros pessoas físicas e/ou entidades legais e organizações que não sejam para fins comerciais sem a permissão por escrito da outra parte; Aceitam e comprometem-se a demonstrar o máximo cuidado e atenção para garantir que tais terceiros, instituições ou organizações cumpram os princípios de confidencialidade e, caso tenham conhecimento de qualquer incumprimento, notificá-los-ão imediatamente por escrito.

7.4. As partes concordam e comprometem-se a agir de forma contrária às suas obrigações neste artigo durante o contrato e por um período de 5 (CINCO) ANOS após a rescisão do contrato. Caso contrário, todos os danos sofridos pela parte não infratora serão indenizados pela outra parte, juntamente com sanções legais, administrativas e criminais.

8- PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. As Partes têm a obrigação de cumprir todos os regulamentos, procedimentos e princípios vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, especialmente a Lei de Proteção de Dados Pessoais nº 6.698 (“KVKK”) e as decisões do Conselho de Proteção de Dados Pessoais, as disposições do Regulamento de Dados Pessoais de Saúde, e exercer suas atividades de acordo com a Lei nº 6.698 e a legislação pertinente. Neste contexto, as partes aceitam, declaram e comprometem-se a recolher e tratar os dados pessoais obtidos no âmbito do presente acordo apenas de acordo com as disposições legais aplicáveis ​​e a não utilizar esses dados para qualquer outro fim que não seja o cumprimento das obrigações contidas neste acordo, a não os transferir a terceiros salvo regulamentação em contrário, e a não os levar para o estrangeiro para qualquer fim. 

8.2. Nos termos do artigo 12.º do Regulamento intitulado “Proteção de Dados Pessoais”, o estabelecimento de saúde que presta o serviço e, se existir, é responsável pela proteção da privacidade do cliente e dos dados pessoais do cliente na prestação de serviços de saúde à distância. Neste contexto, as pessoas que têm o título de Controlador de Dados e Processador de Dados, dados pessoais obtidos através do serviço que oferecem; É obrigado a processar de acordo com o KVKK e a legislação pertinente e a tomar todo o tipo de medidas técnicas e administrativas com base no Guia de Segurança de Dados Pessoais elaborado pelo Ministério. 

8.3. Nos casos em que se solicita o consentimento explícito ou a aprovação do cliente para que os dados sejam transferidos para a plataforma e/ou partilhados na plataforma, o trocador de dados é responsável por obter o consentimento explícito ou a aprovação do cliente como proprietário dos dados e cumprir a obrigação de informar no âmbito do regulamento, KVKK, o Regulamento sobre Dados Pessoais de Saúde e legislação relevante dentro dos seus próprios serviços, e receber declarações de consentimento explícito quando necessário. O CONSULTOR é responsável. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA tem o direito de solicitar ao CONSULTOR documentos relativos ao cumprimento destas obrigações, se necessário.

8.4. Os registros de transações do CONSULTOR podem ser registrados dentro da estrutura dos regulamentos legais relevantes. Estes registos serão mantidos dentro dos prazos legais prescritos e o acesso aos registos será limitado apenas a pedido de instituições oficiais. Os registos podem ser encaminhados ao Ministério e às organizações e serviços oficiais relevantes no âmbito dos regulamentos legais relevantes. Para obter informações detalhadas, você pode revisar o Texto Informativo e a Política de Cookies na plataforma.

9- OBSERVAÇÃO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

9.1. O CONSULTOR reconhece que a plataforma é propriedade do PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA e que seu conteúdo, incluindo quaisquer dados, informações, registros, marcas, logotipos, designs e materiais pertencentes a terceiros e/ou instituições/organizações na Plataforma, estão em conformidade com todos os direitos morais, financeiros e conexos e conexos no âmbito da Lei de Obras Intelectuais e Artísticas No. 5846 e a legislação pertinente. Aceita, declara e compromete-se a não processar, reproduzir, copiar, divulgar ou compartilhar os dados do sistema (fotos, arquivos, textos, imagens, informações, etc.) de forma que prejudique os direitos reais e/ou pessoais do PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA e de terceiros pessoas físicas e/ou jurídicas, e que o login na plataforma não confere quaisquer direitos, inclusive direito a benefício de qualquer forma, no âmbito da Lei de Obras Intelectuais e Artísticas nº. 5846 e outros regulamentos relevantes.

9.2. O CONSULTOR não poderá usar o nome, nome comercial, logotipo ou sinais e materiais da plataforma sob qualquer finalidade ou condição, incluindo fins de marketing e promocionais, sem o consentimento por escrito do PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA; não é possível vincular à plataforma.

10- DIREITO DE RETIRADA

CONSULTOR; Após se tornar membro da plataforma, ele tem o direito de rescindir este contrato no prazo de 14 (QUATORZE) DIAS, desde que não tenha sido agendado para prestação de serviços de consultoria remota e/ou presencial.

11- ASSOCIAÇÃO DE TESTE

O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA poderá definir assinaturas experimentais de 14 (QUATORZE) DIAS em nome dos CONSULTORES no âmbito dos contratos que celebrar. A assinatura de avaliação expirará automaticamente após 14 (QUATORZE) DIAS. CONSULTORES que se tornem membros pagos da plataforma após a assinatura experimental não têm o direito de rescisão no âmbito do Artigo 10. 

12- PROIBIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

O CONSULTOR não pode transferir ou ceder sua conta e este Contrato e seus direitos e obrigações decorrentes do uso da plataforma a terceiros de qualquer forma.

13– TAXA DE ADESÃO À PLATAFORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. CONSULTOR, "…" na plataforma. Ao acessar a seção pertinente através das abas ou do link "www.ehealth.com.tr/…..", o usuário poderá visualizar os pacotes de adesão elaborados pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA e as taxas determinadas para esses pacotes. Após o CONSULTOR selecionar o pacote de adesão desejado, ele será direcionado para a tela de pagamento. As partes aceitam e comprometem-se que os direitos e obrigações relativos ao pacote de adesão escolhido pelo CONSULTOR são parte integrante deste contrato.

13.2. O pagamento da Taxa de Adesão à Plataforma será realizado por meio de instituição intermediária que possua licença de funcionamento no âmbito da Lei nº 6.493, de Sistemas de Pagamentos e de Liquidação de Valores Mobiliários, Serviços de Pagamento e Instituições de Moeda Eletrônica e seus regulamentos secundários. Com base no pagamento efetuado, a Nota Fiscal eletrônica emitida pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA será enviada para o e-mail do CONSULTOR cadastrado no sistema. 

13.3. Exceto exercício do direito de retirada durante o período de adesão; Caso a adesão seja encerrada por qualquer motivo, inclusive rescisão do contrato, nenhum reembolso será feito ao CONSULTOR.

14- TAXAS DE COMISSÃO, CONSULTORIA E TRANSAÇÃO

14.1. O CONSULTOR determinará o valor da consulta solicitada aos clientes em contrapartida do serviço de consultoria remota e/ou presencial oferecido através da plataforma, e as condições de cancelamento, adiamento e reembolso de agendamentos. PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA, 5.2.16 deste contrato. Os direitos declarados no artigo são reservados. A remuneração determinada pelo CONSULTOR será efetuada por meio da instituição intermediária que possua autorização de funcionamento no âmbito da Lei nº 6.493, de Sistemas de Pagamentos e de Liquidação de Valores Mobiliários, de Serviços de Pagamento e de Instituições de Moeda Eletrônica e seus regulamentos secundários quando for realizada consulta de serviço de saúde à distância ou presencial pelo cliente. Os agendamentos manuais criados pelo CONSULTOR não estão neste escopo.

14.2. A CONSULTORA pagará ao PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA o valor da comissão solicitada pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA dentro das taxas determinadas para cada taxa de consulta de serviços de saúde remotos e/ou presenciais. CONSULTOR, "..." na plataforma. O usuário poderá visualizar a tabela de comissões elaborada pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA acessando a seção relevante através das abas ou do link "www.ehealth.com.tr/…..". Ao tornar-se membro desta plataforma, considera-se que o CONSULTOR aceitou as taxas de comissão determinadas pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA. As partes aceitam e comprometem-se a que a tabela de comissões partilhada na secção relevante da plataforma seja parte integrante deste acordo.

14.3. Após a realização do agendamento do serviço de consultoria remota e/ou presencial criado pelo Cliente, será feita uma dedução de comissão nas taxas especificadas na Tabela de Comissões e o valor restante será transferido para a conta do CONSULTOR em até 7 (SETE) DIAS pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA. A Nota Fiscal eletrônica referente às deduções de comissões efetuadas pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA será emitida uma vez por semana, com base no valor total das comissões deduzidas de acordo com as transações realizadas naquela semana, e será encaminhada ao CONSULTOR.

14.4. Para agendamentos manuais criados pelo CONSULTOR, a taxa de transação solicitada será paga ao PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA dentro das taxas determinadas a partir da taxa de consulta de cada agendamento. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA não cobrará nenhuma comissão adicional sobre essas nomeações. CONSULTOR, "..." na plataforma. O usuário poderá visualizar a tabela de taxas de transação elaborada pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA acessando a seção relevante através das abas ou do link "www.ehealth.com.tr/…..". Ao tornar-se membro desta plataforma e utilizar o sistema de marcação manual, considera-se que o CONSULTOR aceitou as taxas de transação determinadas pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA. As partes aceitam e comprometem-se a que a tabela de taxas de transação partilhada na secção relevante da plataforma seja parte integrante deste acordo.

14.5. As taxas de transação incorridas devido a agendamentos manuais criados pelo CONSULTOR serão determinadas pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA no final de cada mês, com base no número de agendamentos manuais no mês relevante, e faturadas ao CONSULTOR. A taxa de transação incluída nesta fatura será paga integralmente pela CONSULTORA na conta do PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA no prazo de 7 (SETE) DIAS após a entrega da fatura.

14.6. Não serão feitas deduções a título de comissão ou taxa de transação de agendamentos feitos para fins de compensação devido ao agendamento ter sido cancelado ou adiado de acordo com as condições. Porém, 5.1.15 do contrato. De acordo com o disposto no artigo, caso o agendamento seja cancelado pelo cliente por não ter iniciado a reunião para a realização do serviço de consultoria remota no prazo de 5 (CINCO) MINUTOS a partir do horário marcado, ou caso o agendamento seja cancelado pelo próprio cliente por qualquer motivo, o CONSULTOR aceita e se compromete a pagar a comissão ou taxa de transação da respectiva consulta ao PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA. 

14.7. Compete ao CONSULTOR a emissão da fatura/recibo de pagamento da taxa de exame a efetuar pelo cliente em contrapartida do serviço de saúde à distância ou presencial prestado. A e-Fatura ou e-SMM emitida pela CONSULTORA será enviada ao cliente no prazo máximo de 7 (SETE) dias após a realização do agendamento do serviço de consultoria remota e/ou presencial.

14.8. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA tem o direito de processar as faturas na conta corrente do CONSULTOR e de liquidar e compensar o saldo devedor existente. O CONSULTOR aceita e se compromete a fazer conciliações contábeis por escrito nos períodos solicitados pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA. Na realização do cálculo serão tomados como base os registros do banco de dados do PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA e esses registros serão aceitos como prova conclusiva nos termos do artigo 193 do Código de Processo Civil.

14.9. O disposto neste artigo também se aplica à precificação de eventos e/ou treinamentos a serem organizados pela CONSULTORA por meio da plataforma.

15- FORÇA MAIOR

Desastre natural, incêndio, guerra, declaração de mobilização, greve, epidemia, etc., que não possam ser previstos no momento da assinatura do presente contrato e ocorram na medida em que interrompam parcial ou totalmente, temporária ou definitivamente a capacidade de trabalho de pelo menos uma das partes. Eventos como eventos que não sejam causados ​​por negligência das partes e que estejam fora de seu controle, e situações como mudanças na legislação e restrições legais serão considerados força maior. Enquanto o caso de força maior persistir, as partes não serão responsáveis ​​pelo cumprimento das suas obrigações neste acordo. Em caso de rescisão do contrato por motivo de força maior, as partes não farão quaisquer exigências entre si de acordo com as regras da boa-fé.

16- SUSPENSÃO DA AFILIAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO

16.1. As partes têm o direito de rescindir este contrato mediante notificação por escrito à outra com 1 (UMA) SEMANA de antecedência. Caso o contrato seja rescindido pelo CONSULTOR e a adesão seja encerrada, o CONSULTOR é obrigado a fazer todos os agendamentos relativos à prestação de serviços de consultoria remota e/ou presencial registrados em seu nome na data da rescisão, e a comparecer aos treinamentos/eventos que ele/ela criou, se houver, e a executar esses serviços com o cuidado e esforço que dele se espera. A partir da data de encerramento, o CONSULTOR poderá utilizar a plataforma apenas para realizar os agendamentos e eventos/treinamentos cadastrados em seu nome. Nenhum reembolso será feito devido à rescisão.

16.2. O CONSULTOR, cuja adesão tenha sido suspensa pelo PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA por qualquer motivo, poderá utilizar a plataforma apenas para realizar os agendamentos e eventos/treinamentos atualmente cadastrados em seu nome, a partir da data da suspensão. Enquanto a adesão estiver suspensa, não serão criados agendamentos de serviços de consultoria remotos e/ou presenciais em nome do CONSULTOR, e o CONSULTOR não poderá organizar quaisquer treinamentos/eventos e/ou divulgá-los na plataforma.

16.3. Em caso de crença significativa de que a plataforma é usada para fins diferentes do pretendido, em violação dos termos de uso da plataforma, outras obrigações contidas neste contrato e/ou leis e regulamentos relevantes, o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA tem o direito de solicitar a eliminação das contradições relevantes, restringir o acesso do CONSULTOR a parte ou a toda a plataforma até que as contradições sejam resolvidas, suspender sua adesão ou rescindir unilateralmente o contrato se essas contradições não forem resolvidas dentro de um prazo razoável. tem.

16.4. Se houver suspeita razoável de que a conta do CONSULTOR foi criada ou acessada para fins fraudulentos, ou que qualquer pessoa não autorizada usou a conta para fins diferentes do pretendido e de uma forma que não cumpre todos os requisitos aplicáveis, o PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA suspenderá imediatamente a adesão e notificará o endereço de e-mail do CONSULTOR.

16.5. Caso a adesão à plataforma seja renovada automaticamente, mas a taxa de adesão não possa ser cobrada, a adesão do CONSULTOR permanecerá suspensa até que a respectiva taxa de adesão seja cobrada. O tempo gasto enquanto a adesão estiver suspensa está incluído no período de adesão e o CONSULTOR não poderá solicitar qualquer dedução de taxa, reembolso ou período adicional de utilização por não poder utilizar a plataforma neste período.

16.6. O PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA reserva-se o direito de encerrar a adesão do CONSULTOR, rescindindo este contrato caso o CONSULTOR não faça login na plataforma por 3 (TRÊS) MESES a partir do momento em que receber a notificação de que sua adesão foi aprovada.

16.7. A CONSULTORA aceita e se compromete a não reivindicar qualquer indenização ou valores a receber decorrentes da lei e/ou contrato sob qualquer nome do PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA devido à suspensão de sua adesão e/ou rescisão deste contrato.

16.8. Caso a adesão do CONSULTOR seja cancelada por rescisão ou não renovação deste contrato, o CONSULTOR tem o direito de acessar sua conta em formato somente leitura e receber este conteúdo sem pagar taxa por 3 (TRÊS) MESES após a data do cancelamento da adesão. Podem ser cobradas taxas para solicitações de acesso enviadas após o término desse período. Este artigo não se aplica nos casos em que o acesso à conta do CONSULTOR seja impedido por motivos legais e a adesão seja encerrada por esse motivo.

17- REGRA DE EVIDÊNCIA

A CONSULTORA aceita e declara que os livros e registros do PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA serão aceitos como prova exclusiva em caso de litígios que possam surgir em decorrência da violação deste contrato, e que esta disposição constitui um contrato probatório na acepção do artigo 193 do Código de Processo Civil nº 6.100.

18- LEI APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE DISPUTAS

Este contrato está sujeito à lei turca e nos casos em que não haja nenhuma disposição neste contrato, as disposições das leis e legislação relevantes são válidas. 

É essencial resolver disputas que possam surgir em relação à implementação do contrato por meios pacíficos. Se isso não for possível, T.R. na resolução de disputas. Os tribunais e escritórios de execução de Ancara são autorizados.

19- EXECUÇÃO

Este acordo, composto por 18 (DEZOITO) artigos e 18 (DEZOITO) páginas, entrou em vigor mediante aprovação eletrônica de seu conteúdo. O imposto de selo decorrente da assinatura do presente acordo pertence ao PROPRIETÁRIO DA PLATAFORMA.

Seções 4.2 e 4.3 deste contrato. Os artigos entram em vigor no final do período de transição concedido pelo Ministério no âmbito do Regulamento do Trabalho Independente dos Profissionais de Saúde.